
§ 1 Âmbito de aplicação
(1) As presentes Condições Gerais de Contratação aplicam-se a todos os contratos celebrados entre a
GPARD IT – Philip Gebhardt, Alsterdorfer Str. 573, 22335 Hamburgo
(doravante designada «Contratante»)
e os seus clientes (doravante designados «Contratante»).
(2) Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se tanto a empresários (artigo 14.º do Código Civil alemão) como a consumidores (artigo 13.º do Código Civil alemão), salvo indicação expressa em contrário.
(3) Não se aplicam quaisquer condições divergentes do cliente.
§ 2 Âmbito dos serviços
(1) O contratante presta serviços nas seguintes áreas:
Web design e desenvolvimento web
Soluções de comércio eletrónico
Otimização de SEO e desempenho
Identidade visual e design gráfico
Consultoria estratégica online
Serviços de manutenção e assistência
(2) O âmbito concreto dos serviços é definido na proposta individual.
(3) O contratante não é responsável por garantir um determinado resultado económico (por exemplo, aumento do volume de negócios, posições nos rankings, alcance).
§ 3 Serviços prestados por terceiros e empresas parceiras
(1) Os serviços de alojamento e domínio são prestados por fornecedores externos. O contratante atua, neste contexto, exclusivamente como intermediário.
(2) As produções fotográficas e videográficas são realizadas por empresas parceiras externas. O contrato relativo a estes serviços é celebrado diretamente entre o cliente e o parceiro, salvo acordo expresso em contrário.
(3) O contratante não assume qualquer responsabilidade pelos serviços, condições contratuais ou falhas de prestadores de serviços terceiros.
§ 4 Obrigações de cooperação do cliente
(1) O cliente deve disponibilizar atempadamente todos os conteúdos, dados de acesso e materiais.
(2) O cliente garante que está autorizado a utilizar todos os conteúdos disponibilizados.
(3) Os atrasos decorrentes da falta de colaboração prolongam os prazos acordados na mesma proporção.
§ 5 Remuneração e condições de pagamento
(1) 50 % da remuneração acordada são devidos como adiantamento no momento da celebração do contrato.
(2) Os restantes 50 % devem ser pagos após a conclusão dos trabalhos e a emissão da fatura.
(3) As faturas devem ser pagas no prazo de 14 dias, sem qualquer dedução.
(4) Todos os preços não incluem o IVA legal.
(5) Em caso de atraso no pagamento, o contratante tem o direito de suspender a prestação dos serviços.
§ 6.º Aceitação
(1) Os serviços prestados consideram-se aceites se o cliente não comunicar por escrito quaisquer defeitos graves no prazo de 7 dias após a sua entrega.
(2) As pequenas falhas não justificam a recusa da aceitação.
§ 7 Direitos de utilização
(1) Os direitos de utilização das obras criadas só são transferidos para o cliente após o pagamento integral.
(2) Até ao pagamento integral, todos os direitos permanecem na posse do contratante.
(3) Salvo acordo em contrário, é concedido um direito de utilização simples e intransmissível.
§ 8 Contratos de manutenção
(1) Os serviços de manutenção são prestados com base num contrato específico.
(2) Salvo acordo em contrário, a duração mínima é de 12 meses.
(3) O prazo de pré-aviso é de 1 mês antes do termo do prazo.
(4) Os serviços que não estejam abrangidos pelo âmbito de manutenção acordado serão faturados separadamente.
§ 9. Responsabilidade
(1) O contratante responde de forma ilimitada em caso de dolo ou negligência grave.
(2) Em caso de negligência simples, o contratante só é responsável pelo incumprimento de obrigações contratuais essenciais.
(3) A responsabilidade limita-se aos danos previsíveis e típicos do contrato.
(4) O contratante só é responsável pela perda de dados na medida em que o cliente tenha efetuado cópias de segurança regulares.
(5) Não se assumem quaisquer garantias relativamente a resultados de SEO, posições nos rankings ou sucesso comercial.
§ 10 Consumidores – Direito de rescisão
Nos contratos à distância, os consumidores têm direito legal de rescisão.
No caso dos serviços, o direito de rescisão extingue-se antecipadamente se o prestador tiver dado início à execução, após o consumidor ter consentido expressamente e confirmado que perde o seu direito de rescisão caso o contrato seja integralmente cumprido.
§ 11 Disposições finais
(1) Aplica-se a legislação alemã.
(2) Se o cliente for um comerciante, o foro competente é Hamburgo.
(3) Caso alguma disposição seja inválida, a validade das restantes disposições não será afetada.